Função e Definição
A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do Município. Como tal, integra a pessoa jurídica Município, formado por dois poderes independentes e harmônicos entre si: o Poder Executivo, representado pela Prefeitura Municipal e; o Poder Legislativo, sinônimo de Câmara Municipal.
A Câmara Municipal é formada pelo conjunto de vereadores, representantes dos mais diversos segmentos e setores da sociedade, com diversos interesses, valores e ideologias. Os vereadores são os representantes do povo. Esta é sua função típica imediata, representar o detentor da soberania nacional, o povo, dentro da circunscrição do Município.
A Câmara deverá, ainda, produzir leis e demais atos normativos, responsáveis por regulamentar a vida da comunidade local, observada a competência Constitucional e as normas locais já existentes. Está é a função legislativa.
Entre as normas produzidas, destaca-se a Lei Orgânica Municipal, principal lei do Município e a Lei Orçamentária, responsável por disciplinar os recursos financeiros do Município.
A Câmara possui a incumbência de julgar o prefeito por crime de responsabilidade, o que poderá chegar à cassação do Chefe do Poder Executivo. Está é a função julgadora.
O Poder Legislativo é incumbido de fiscalizar o trabalho e os gastos do Poder Executivo, inclusive com o julgamento das contas do Prefeito, com a apreciação do parecer emitido pelo Tribunal de Contas. Nesta função fiscalizadora, pode-se incluir a atuação de orientação política dos segmentos sociais, com o prosseguimento das demandas e pleitos da comunidade, dirigidos aos vereadores. Aqui a função fiscalizadora acaba por incorporar a função informativa, por possuir mecanismos de extrair informações do Poder Executivo, assegurando maior transparência nos assuntos de interesse público.
É possível citar, dentro da função informativa, a função educativa. Ao mesmo tempo em que representa os segmentos sociais da cidade, a Câmara influencia na transformação desta mesma sociedade, colaborando em sua formação e desenvolvimento.
A Câmara Municipal de Bicas está situada na Praça Raul Soares,n.º 49 centro da cidade de Bicas-MG. Suas secretarias atendem o público externo das 12:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, conforme dispõe seu calendário.
O Processo Legislativo é procedimento adotado para a formação das normas jurídicas, entre as quais estão as leis. A primeira fase do processo legislativo é fase introdutória, compreendida como a iniciativa. Isto é, o poder conferido a alguém ou algum órgão para apresentar um projeto de lei. Assim, inicia-se o processo legislativo. Algumas matérias só podem ser apresentadas por legitimados específicos, outras podem ser apresentadas por quais deles, inclusive pelo cidadão.
As propostas dos cidadãos recebem o nome de iniciativa popular, que requerem a assinatura na proposta de pelo menos 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal, correspondendo a 569 (quintos e sessenta e nove) eleitores biquenses em agosto de 2014, conforme fonte do TSE, juntamente com a assinatura deve estar o nome completo e legível, o endereço e os dados identificadores do seu título de eleitor. Essa proposta deve ser entregue na Secretária Executiva da Câmara Municipal.
A segunda fase do processo é a fase constitutiva. Composta pela deliberação parlamentar, momento no qual ocorrem as discussões e votações. Ainda é possível apresentação de emendas pelos vereadores. Sendo aprovado o projeto passa para a deliberação executiva, quando o Prefeito verifica se concorda com o projeto, sancionando-o; se discordar, vetará o projeto.
A última etapa do processo legislativo é a fase complementar, na qual ocorre a promulgação e publicação das leis. Promulgar é atestar a existência e validade da lei e sua obrigatoriedade. Publicar é ato pelo qual se dá conhecimento da lei à população.
Algumas espécies de normas não dependem da participação do Poder Executivo, como é o caso das Resoluções Legislativas, as quais não possuem deliberação executiva, portanto não se submetem a sanção e veto. Após aprovação, seguem diretamente para promulgação e publicação.
A Câmara Municipal de Bicas é composta por 9 (nove) vereadores, os quais compõem o Plenário da Câmara. Os vereadores ainda participam das comissões, compostas por três vereadores e um vereador suplente.
Existem Comissões Permanentes: a) Comissão Finanças, Legislação e Justiça; b) Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social; c) Comissão de Direitos Humanos; d) Comissão de Participação Popular..
Há possibilidade de existirem Comissões Temporárias, quais sejam: a) Comissões Especiais; b) Comissões de Inquérito e; c)Comissões de Representação.
A Câmara Municipal de Bicas possui um Mesa Diretora composta pelo(a) Presidente, Vice-Presidente, pelo(a) 1º Secretário(a) e 2º Secretário(a). Dentre outras atribuições a Mesa Diretora é responsável por dirigir os trabalhos legislativos e orientar os serviços administrativos.