Acompanhante de pessoa com deficiência pode ter direito a entrada gratuita em eventos públicos

por Assessoria de Comunicação publicado 25/08/2022 16h42, última modificação 22/10/2024 15h19
A Câmara de Bicas recebeu o Projeto de Lei nº 77/2022, de autoria da vereadora Melissa Terra, para alterar a Lei Municipal nº 1.618 – que dá acesso gratuito aos deficientes em eventos culturais e esportivos promovidos ou patrocinados pela administração municipal – e estender o benefício ao acompanhante dessas pessoas.

Acompanhante de pessoa com deficiência pode ter direito a entrada gratuita em eventos públicos

 

A Câmara de Bicas recebeu o Projeto de Lei nº 77/2022, de autoria da vereadora Melissa Terra, para alterar a Lei Municipal nº 1.618 – que dá acesso gratuito aos deficientes em eventos culturais e esportivos promovidos ou patrocinados pela administração municipal – e estender o benefício ao acompanhante dessas pessoas.

 

“A presença de um acompanhante ou atendente pessoal é de suma importância para garantia dos direitos da pessoa com deficiência”, justificou. “O intuito é ampliar a garantia já prevista em lei”, continuou.

 

A parlamentar sugere a inclusão de um novo parágrafo no Art. 1º, que passaria a conter a seguinte redação: “§2º Fica assegurado ao deficiente que necessite o direito a acompanhante, tendo o acompanhante o ingresso igualmente gratuito”.

 

Antes de ir a plenário para discussão e voto dos vereadores, a proposta ainda será analisada pela Comissão responsável e, no momento, aguarda o parecer quanto a sua admissibilidade.