Agosto Lilás e a violência contra a mulher: informar para transformar

por Assessoria de Comunicação publicado 03/08/2022 14h32, última modificação 22/10/2024 15h19
A campanha Agosto Lilás foi criada para conscientizar sobre o combate à violência contra a mulher e aumentar a divulgação da Lei Maria da Penha, que surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340/06 completa 16 anos em 2022 e é considerada legislação de referência em todo o mundo no combate a esse tipo de violência.

Agosto Lilás e a violência contra a mulher: informar para transformar

A campanha Agosto Lilás foi criada para conscientizar sobre o combate à violência contra a mulher e aumentar a divulgação da Lei Maria da Penha, que surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340/06 completa 16 anos em 2022 e é considerada legislação de referência em todo o mundo no combate a esse tipo de violência.

O Agosto Lilás busca informar a sociedade sobre os vários tipos de violência contra a mulher e tornar conhecidos os canais de denúncia existentes, bem como os serviços de atendimento à mulher que vivencia a  violência. Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos podem denunciar uma agressão que tenham presenciado. Casos de ameaça podem ser denunciados, pois também caracterizam crime (art. 147, Código Penal).

Para denunciar qualquer ato de violência contra a mulher procure uma delegacia ou órgãos especializados. A denúncia também pode ser feita pelo “Ligue 180”, de forma gratuita, anônima, e pode de qualquer lugar do Brasil. O número funciona 24 horas, todos os dias da semana - inclusive finais de semana e feriados. Outras formas de denunciar são por meios digitais como aplicativo de celular (Direitos Humanos Brasil) ou whatsapp (61) 99656-5008.

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Veja abaixo alguns exemplos:

Violência Física: empurrar, chutar, amarrar, bater, sacudir, apertar;

Violência Psicológica: humilhar, insultar, isolar, perseguir, ameaçar. Segundo dados do Ligue 180, além da violência física, a psicológica é uma das mais frequentes;

Violência Moral: caluniar, injuriar, difamar;

Violência Sexual: estuprar; obrigar a mulher a fazer atos sexuais que lhe causam desconforto ou repulsa, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher;

Violência Patrimonial: não deixar a mulher trabalhar, reter dinheiro, destruir objetos ou ocultar bens.

Contribuir na luta contra a violência doméstica é um dever de todos. O Núcleo de Apoio Pedagógico e Inclusão (NAPI) desenvolveu uma cartilha com informações importantes nessa luta e o download pode ser feito aqui:

https://www.unifaa.edu.br/pdfs/2021/08/compacto-cartilha-feminismo.pdf