Projeto de Lei cria o Banco de Ração para Animais em Bicas

por Assessoria de Comunicação publicado 07/04/2022 13h02, última modificação 22/10/2024 15h19
O Presidente da Câmara, Marcelo Jardim, apresentou o Projeto de Lei (PLO) 28/2022 que institui no município o Banco de Ração para Animais. A proposta estabelece a criação de um banco com finalidade de receber e armazenar produtos alimentícios para animais provenientes de doação, e distribuí-los pela administração municipal ou por meio de parcerias firmadas com organizações da sociedade civil.

 

O Presidente da Câmara, Marcelo Jardim, apresentou o Projeto de Lei (PLO) 28/2022 que institui no município o Banco de Ração para Animais. A proposta estabelece a criação de um banco com finalidade de receber e armazenar produtos alimentícios para animais provenientes de doação, e distribuí-los pela administração municipal ou por meio de parcerias firmadas com organizações da sociedade civil.

A iniciativa surgiu a partir da observação do grande número de animais abandonados nas ruas. As organizações da sociedade civil e os protetores independentes são responsáveis pela maioria dos resgates desses animais e arcam com os custos de alimentação além de outros cuidados até a adoção definitiva. As rações serão doadas a essas pessoas para contribuir diretamente com a saúde do animal. Para o autor do projeto “eles prestam um serviço social relevante e precisam do apoio do poder público”.

O Banco de Ração também pretende beneficiar pessoas em estado de vulnerabilidade alimentar que possuem animais. “As famílias que vivem em situação de carência financeira e criam animais domésticos precisam do auxílio, pois um dos objetivos é manter a boa saúde dos bichos”, disse Marcelo Jardim.

O proponente vê a medida como proteção à saúde pública. “O cuidado com a saúde dos animais é uma forma de proteger a população contra as enfermidades coletivas, assim, está em harmonia com o conceito de Saúde Pública”, justificou.

O parlamentar propõe que o Banco de Ração seja abastecido por doações de estabelecimentos comerciais e industriais, de apreensões por órgãos da Administração Municipal e doações obtidas por projetos de patrocínio. Poderá ainda ser abastecido por doações provenientes de órgãos públicos e de pessoas físicas ou jurídicas.

De acordo com o projeto, os órgãos ou entidades competentes do Município deverão organizar e estruturar o Banco de Ração Municipal. Eles devem fornecer apoio administrativo, técnico e operacional, bem como determinar os critérios de recebimento, de distribuição, de fiscalização, além do cadastro e acompanhamento dos beneficiados.

A proposta adverte que só serão aceitos produtos com condições de consumo e prazos de validade adequados. “Pelo menos um profissional legalmente habilitado deverá participar do processo de recebimento e distribuição para avaliar as condições apropriadas de consumo”, sugeriu Marcelo Jardim.

O PLO 28/2022 foi apresentado na 10ª Sessão Pública, realizada na segunda-feira (04), e deve entrar em pauta nas próximas reuniões do Plenário.