Revisão da Lei Orgânica

por Secretaria Legislativa publicado 01/07/2021 12h34, última modificação 22/10/2024 15h19
Comissão instituída para Revisão da Lei Orgânica quer a participação da população.

A Câmara Municipal de Bicas, no desenvolvimento de sua responsabilidade institucional e ciente do seu dever perante a população biquense, criou, através da Resolução nº 310/2021, uma Comissão Especial para Revisão da Lei Orgânica do Município de Bicas; sendo que seus membros foram nomeados através da Portaria nº 37/2021.

 Este importante documento municipal foi promulgado em 19/03/1990, seguindo-se à nova Constituição Brasileira editada em 1988. Passou por uma reedição em 09/06/1993 e foi alvo de apenas uma revisão geral e consolidação no ano de 2010.

 Neste período de 11 (onze) anos desde a última revisão de nossa Lei Orgânica, a Constituição Brasileira já foi objeto de 43 (quarenta e três) emendas constitucionais! Isso denota a transformação e evolução legislativa na estruturação do Estado Brasileiro, com profundas mudanças no ordenamento jurídico.

 Manter a Lei Orgânica em consonância com a Constituição é exigência inafastável, mas para além disso, as transformações estruturantes do próprio município de Bicas devem estar refletidas no seu documento maior, já que esta Lei se traduz no conjunto de normas que disciplina as regras de funcionamento da administração pública e dos poderes municipais.

 A preservação da autonomia municipal passa pela compreensão da importância desta Lei e manifesta-se no profundo zelo com que a mesma deve ser debatida e preservada.

 Assim é que, com extrema satisfação, a Comissão de Revisão convida a todos para participarem de maneira ativa no desenvolvimento deste trabalho, apresentando sugestões e propostas de alteração, através dos seguintes canais:

 

- por escrito, protocolado ou enviado pelos Correios, diretamente na sede da Câmara Municipal (Praça Raul Soares, nº 49 – Centro – Bicas – MG – CEP 36.600-000), no horário de 13 às 17 horas ou

 

- através de e-mail, para o endereço eletrônico .

 

No período compreendido entre 29 de junho a 30 de julho,  a Câmara Municipal manterá canal aberto para o recebimento destas sugestões e propostas de modificação na Lei Orgânica por qualquer cidadão/entidade.

Contamos com o apoio e participação de todos.