Vereadora apresenta Projeto de Lei para promover políticas públicas voltadas às mulheres

por Assessoria de Comunicação publicado 30/06/2022 14h37, última modificação 22/10/2024 15h19
A Câmara Municipal de Bicas recebeu o projeto de Lei nº 62/2022 que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), o Fundo Municipal de Assistência da Mulher (FMAM) e revoga a lei 1.207 de 9 de março de 2005. A finalidade da propositura é promover mais políticas públicas para as mulheres e é de autoria da vereadora Melissa Terra.

Vereadora apresenta Projeto de Lei para promover políticas públicas voltadas às mulheres

A Câmara Municipal de Bicas recebeu o projeto de Lei nº 62/2022 que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), o Fundo Municipal de Assistência da Mulher (FMAM) e revoga a lei 1.207 de 9 de março de 2005. A finalidade da propositura é promover mais políticas públicas para as mulheres e é de autoria da vereadora Melissa Terra.

“Existe no papel um Conselho da Mulher em nossa cidade, mas o mesmo não atua há anos. Ademais, a legislação que o criou tornou-se obsoleta e necessita de revisão”, justificou a parlamentar.

De acordo com o projeto, o Conselho terá como finalidade desenvolver trabalhos direcionados exclusivamente para a mulher. Ele deverá formular diretrizes, garantir o controle social e a participação popular no planejamento, avaliar políticas públicas voltadas aos direitos e interesses das mulheres no Município.

Também será responsável por encaminhar denúncias relativas à discriminação contra a mulher aos órgãos competentes, acompanhar as investigações e apurações de delitos contra elas e oferecer suporte às vítimas, entre outras competências. O projeto sugere que o Conselho seja formado por 8 membros titulares e 8 suplentes indicados igualmente por órgãos governamentais e representantes da sociedade civil.

Os recursos para a implantação de tais políticas públicas serão provenientes do Fundo Municipal de Assistência à Mulher (FMAM) – também criado no Projeto de Lei 62/2022. De acordo com a proposta, o Fundo será administrado pelo gestor da pasta de Assistência Social, a quem caberá o controle, a supervisão e a aplicação dos recursos. Competirá ao CMDM fiscalizar suas ações.

As receitas do FMAM virão de recursos da transferência dos Fundos Nacional e Estadual da Mulher, dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício. Também serão aceitos auxílios, contribuições, doações, subvenções e transferências de entidades, organizações governamentais e não-governamentais. Doação em espécie feita diretamente ao Fundo e outras receitas que venham a ser legalmente instituídas também farão parte da receita.

“Com a nova lei do CMDM e FMAM teremos um Conselho mais robusto, com maior capacidade de buscar e criar instrumentos para enfrentar uma das maiores mazelas existentes na sociedade atual que é o machismo”, finalizou.

O Projeto de Lei nº 62/2022 pode ser lido na íntegra aqui:

https://www.bicas.mg.leg.br/processo-legislativo/materias-legislativas